TRT confirma reconhecimento de vínculo em prestação de serviços a empresas.
- Erick Resende
- 24 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 1 de ago. de 2023
O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento a recurso de empresa que foi condenada ao reconhecimento de vínculo empregatício.

A empresa estava recorrendo da sentença que julgou parcialmente os pedidos formulados pelo trabalhador, reconhecendo o vínculo empregatício e a condenando a anotar a Carteira de Trabalho da trabalhadora.
A empresa alegou que a autora executava serviços diretamente para um de seus sócios e a eventual prestação de serviços em favor da empresa não configuraria relação empregatícia, especialmente porque a trabalhadora também prestava serviços a diversas outras instituições ao mesmo tempo.
A legislação trabalhista, em seu artigo 3º, elenca os requisitos para configuração do vínculo empregatício, sem os quais não se pode cogitar de um contrato de trabalho. Sendo eles: a subordinação jurídica, a não-eventualidade, a pessoalidade e a onerosidade.
No processo, ficou comprovado o preenchimento dos elementos essenciais da relação empregatícia, nos termos do art. 3º da CLT.
Com o auxílio das testemunhas ouvidas, foi confirmada a prestação de serviços com jornada diária, através de subordinação jurídica, que não era eventual, que era pessoal e havia a existência de remuneração.
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